Foi regulamentado o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que torna obrigatório o cumprimento da NBR 9050. Foi decretada a implementação de acessibilidade em edificações, mobiliários urbanos, hotéis, pousadas, entre outros locais públicos. Itens como escadas, rampas, dimensões de tátil devem agora seguir rigorosamente as regras de norma.
É responsabilidade de nós, arquitetos, nos preocuparmos com a acessibilidade ao projetar. É preciso calcular a largura das portas, projetar rampas, sanitários acessíveis, prever a instalação do corrimão em ambos os lados e piso antiderrapante. A acessibilidade é um direito que deve ser estendido a todos, possibilitando o alcance e a autonomia de ir e vir com segurança.